Projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial
Operações em Copromoção
FINALIDADES E OBJETIVOS
São apoiadas as operações de investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.
Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
Os investimentos devem:
- Ter por objetivo a produção de bens de alta ou média - alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional e que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
- Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente;
- Corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.
BENEFICÁRIAS
PME (micro, pequena e médias empresas) e as Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem incluir as Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa de Inovação e Transição Digital.
PERÍODO DE CANDIDATURA
29/11/2024 a 31/03/2025
TAXAS DE FINANCIAMENTO
O incentivo a conceder no âmbito das atividades de I&D é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80 %.
Empresas
Taxa Base
Até 50 % para a investigação industrial;
Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações
- «Dimensão da empresa»
10 p.p. a atribuir a médias empresas ou
20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»
15 p.p
- «Localização da operação»
5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
- «Prioridades Políticas Setoriais»
5 p.p. a atribuir às operações fundamentalmente orientadas para as políticas públicas setoriais, transversais ou setoriais.
O incentivo a conceder no âmbito dos investimentos produtivos é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 75 %
Taxa Base
30 p.p. para grandes empresas
40 p.p. para médias empresas
50 p.p. para micro e pequenas empresas
Majorações
- Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais
- «Criação emprego qualificado» até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital
- «Qualificação da Gestão»: 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestões ou dirigentes.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados com bolsa integralmente suportada pelo beneficiário e com trabalhadores em regime de cedência ou destacamento
Aquisição de patentes ou custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos
Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
Aquisição de software específico para o projeto;
Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do
setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro;
Viagens e estadas no estrangeiro, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
Custos com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas
Custos indiretos;
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
No caso das PME despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas associadas aos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnóstico, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
No caso das Grandes Empresas as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.