Investimentos de Base Territorial
Operações Individuais
FINALIDADES E OBJETIVOS
Apoiar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO MÍNIMO 40 000,00€
INVESTIMENTO MÁXIMO 300 000,00€
BENEFICÁRIAS
Micro e pequenas empresas, com pelo menos um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística(93293).
PERÍODO DE CANDIDATURA
30/08/2024 a 31/12/2024
DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES
36 meses
ÁREA GEOGRÁFICA
CIM da Região das Beiras e Serra da Estrela
CIM da Região da Beira Baixa
CIM da Região de Viseu Dão Lafões
CIM da Região de Coimbra
CIM da Região de Leiria
CIM da Região do Médio Tejo
TAXAS DE FINANCIAMENTO
O incentivo a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
Taxa Base
40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
+ Majoração até 10 p.p. para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela
DESPESAS ELEGÍVEIS
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.