Inovação Produtiva
Operações Individuais - Territórios de Baixa Densidade
FINALIDADE
A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento.
A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais, novas formas de comercialização, ou de marketing.
BENEFICIÁRIAS
As micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, destacando-se, pela natureza e elegibilidade das despesas, as atividades incluídas: Indústria (divisões 05 a 33 da CAE Rev 4); Turismo (divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771 e as atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192; 93212, 93292, 93294 e 96230)
LOCALIZAÇÃO
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
DESPESAS ELEGÍVEIS
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
No caso das PME despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas associadas aos pedidos de pagamento;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Turismo
e Indústria);
Serviços de engenharia, estudos, diagnóstico, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
Veículos desde que não movidos por combustíveis fósseis (turismo).
FINANCIAMENTO
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50% de incentivo não reembolsável para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas:
Taxa Base
25 p.p. para médias empresas
30 p.p. para micro e pequenas empresas
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo é de 50% de incentivo não reembolsável para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Majorações
Prioridades de políticas setoriais : 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Indústria 4.0: operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
Transição Climática: operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
Criação de emprego qualificado: 5 p.p (criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados) e 2 p. p (criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados)
Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
CALENDARIZAÇÃO
Fase 1: 28/11/2025
Fase 2: 31/03/2026