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    Notícias 05/02/2020

    Sistema de Incentivos às Empresas

    Projetos Empreendedorismo Qualificado e Criativo | Aviso N.º 09/SI/2020

    Empreendedorismo Qualificado e Criativo 


    Tipologia de Projetos

      

    A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.



    Beneficiários


    Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

    Nota: excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92


    Taxas de Financiamento 


    Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:


    a) Taxa Base:

    i. 35 p.p. (pontos percentuais) para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

    b) Majorações:

    i. «Baixa Densidade» - 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;.

    ii. «Prioridades políticas setoriais»: 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto na área da indústria 4.0.;

    iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidade produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados;

    iv. Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo – 5 p.p. e 10 p.p quando resultam de iniciativa jovem/feminina.



    Período de Candidatura


    20 de Abril de 2020 (19 horas)

    Despesas Elegíveis


    Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções ( em projetos do setor da indústria e do turismo);


    Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;


    Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;


    Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;


    Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;


    Software standard ou desenvolvido especificamente para um determinado fim;


    Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas, na validação das despesas dos pedidos de pagamento;


    Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

    Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;


    Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento;


    Formação de recursos humanos.