Sistema de Incentivos às Empresas
Projetos de Inovação Produtiva (Territórios de Baixa Densidade) | Aviso N.º 08/SI/2020
Projetos de Inovação Produtiva (Territórios de Baixa Densidade)
Tipologia de Projetos
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados.
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Beneficiários
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados.
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica.
Nota: excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação de uma taxa global à despesas consideradas elegíveis, não podendo a mesma ultrapassar os 75%
a) Taxa Base:
i. Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
ii. Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
i. «Baixa Densidade» - 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;.
ii. «Prioridades políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto na área da indústria 4.0.;
iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidade produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados;
iv. Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo – 5 p.p. e 10 p.p quando resultam de iniciativa jovem/feminina.
Fase I - De 05 de Fevereiro a 16 de Março de 2020 (19 horas)
Face II - De 17 de Março a 29 de Junho de 2020 (19 horas)
Fase III - De 30 de Junho a 07 de Setembro de 2020 (19 horas)
Despesas Elegíveis
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções ( em projetos do setor da indústria e do turismo);
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para um determinado fim;
Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas, na validação das despesas dos pedidos de pagamento;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento;
Formação de recursos humanos.