Registo de Pedido de Auxílio
Projetos de I&D Empresarial
Objetivos e Prioridades
O registo de pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará, posteriormente, candidatura a financiamento.
Com a abertura do registo de pedido de auxílio, considera-se cumprida a condição prevista no artigo 6º, nº 2, do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
O registo de pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará, posteriormente, candidatura a financiamento.
Com a abertura do registo de pedido de auxílio, considera-se cumprida a condição prevista no artigo 6º, nº 2, do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
Beneficiários
Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nota: excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92
Beneficiários
Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nota: excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92
Despesas Elegíveis
Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D
Bolseiros contratados pelo(s) beneficiário(s)
Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes
Aquisição de instrumentos e equipamentos científico e técnico
Aquisição de software
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
Promoção e divulgação dos resultados do projeto
Certificação NP 4457:2022
Intervenção de auditor técnico-científico
Outras despesas