Projetos Autónomos de Formação
Tipologia de Projetos e Objetivos
O presente Aviso disponibiliza incentivos para projetos de formação de empresas. O objetivo passa pela qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.
Beneficiários
O presente Aviso disponibiliza incentivos para projetos de formação de empresas. O objetivo passa pela qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.
Empresas PME e não PME qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Excluem-se empresas dos seguintes sectores: pesca, aquicultura e produção agrícula primária. Estão ainda exluídos os projetos que incidam nas seguintes atividades:
a) Financeiras e de seguros - divisões 64 e 66;
b) Defesa - Subclasses 25402, 304000 e 84220;
c) Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92.
Taxas de Financiamento
Taxa de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.
i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com defeciência ou desfavorecidos;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Área Geográfica de Aplicação
O presente aviso para a apresentação de candidaturas tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.
30 de Dezembro de 2020 (19 horas)
Condições específicas
a) Plano formativo com a identificação das necessidade da formação, que especifique em particular, os objetivos da formação, atividades e resultado a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
b) O plano de formação deve corresponder à dimensão mínima de 4000 horas de volume de formação;
c) As ações de formação não podem ter tido início antes da data de apresentação da candidatura;
d) Ter uma duração máxima de 24 meses (prorrogado até ao máximos de 12 meses);
e) Iniciar o projeto de formação no prazo máximo de sei meses após a data de comunicação da decisão do financiamento;
f) As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8 horas;