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    Notícias 05/02/2020

    Projetos Autónomos de Formação

    Aviso N.º 10/SI/2020

    Projetos Autónomos de Formação


    Tipologia de Projetos e Objetivos


    O presente Aviso disponibiliza incentivos para projetos de formação de empresas. O objetivo passa pela qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.


    Beneficiários

    Empresas PME e não PME qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    Excluem-se empresas dos seguintes sectores: pesca, aquicultura e produção agrícula primária. Estão ainda exluídos os projetos que  incidam nas seguintes atividades:

    a) Financeiras e de seguros - divisões 64 e 66;

    b) Defesa - Subclasses 25402, 304000 e 84220;

    c) Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92.


    Taxas de Financiamento

    Taxa de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.


    i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com defeciência ou desfavorecidos;


    ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.



    Área Geográfica de Aplicação

    O presente aviso para a apresentação de candidaturas tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.



    Período de Candidatura

    30 de Dezembro de 2020 (19 horas)



    Condições específicas 


    a) Plano formativo com a identificação das necessidade da formação, que especifique em particular, os objetivos da formação, atividades e resultado a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;


    b) O plano de formação deve corresponder à dimensão mínima de 4000 horas de volume de formação;


    c) As ações de formação não podem ter tido início antes da data de apresentação da candidatura;


    d) Ter uma duração máxima de 24 meses (prorrogado até ao máximos de 12 meses);


    e) Iniciar o projeto de formação no prazo máximo de sei meses após a data de comunicação da decisão do financiamento;


    f) As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8 horas;


    Formas e Limites de Apoio


    Os apoios a conceder no âmbito do Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.