Apoio financeiro para o setor empresarial das PME e Não PME, com o objetivo de potenciar a competitividade das empresas mediante a melhoria e inovação dos seus processos produtivos.
Esta tipologia de investimento tem como objetivos aumentar o investimento empresarial em I&I, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação de uma taxa global às despesas consideradas elegíveis, não podendo a mesma ultrapassar os 75%.
Natureza do Incentivo
Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo é de natureza não reembolsável;
Despesas Elegíveis
Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
Contribuições em espécie, em condições a definir.