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    PREMEIE O ESFORÇO DA SUA EMPRESA NA CRIAÇÃO DE VALOR

    Incentivos / Benefícios Fiscais

    SIFIDE II

    SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

    Utilizada pelo Governo como ferramenta para incrementar a competitividade das empresas e premiar assim os esforços na criação de valor.


    O que é o SIFIDE II ?


    SIFIDE é o nome de um sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D, através da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC. 

    Em suma, é um incentivo fiscal através do qual as empresas podem recuperar até 82,5% dos custos incorridos com projetos de I&D.


    Objetivos: 


    Utilizada pelos Governos como ferramenta para incrementar a competitividade das empresas e premiar assim os esforços na criação de valor, o SIFIDE II, a vigorar no período de 2013 a 2020. 


    Beneficiários: 


    Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

    Despesas Elegíveis: 


    Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D.


    Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D

    Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;


    Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;


    Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;


    Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;


    Custos com registo e manutenção de patentes;


    Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)


    Despesas com auditorias à I&D;


    Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;


    As despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do QNQ são consideradas em 120% do seu quantitativo.