SIFIDE II
SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Utilizada pelo Governo como ferramenta para incrementar a competitividade das empresas e premiar assim os esforços na criação de valor.
O que é o SIFIDE II ?
SIFIDE é o nome de um sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D, através da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC.
Em suma, é um incentivo fiscal através do qual as empresas podem recuperar até 82,5% dos custos incorridos com projetos de I&D.
Objetivos:
Utilizada pelos Governos como ferramenta para incrementar a competitividade das empresas e premiar assim os esforços na criação de valor, o SIFIDE II, a vigorar no período de 2013 a 2020.
Beneficiários:
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Despesas Elegíveis:
Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D.
Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
Despesas com auditorias à I&D;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;
As despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do QNQ são consideradas em 120% do seu quantitativo.