PRR

    Linha “Economia da Defesa”

    Candidaturas até Dezembro

    Linha "Economia da Defesa"

    Componente 05 «Capitalização e Inovação Empresarial» 
    Inovação Empresarial



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    Operações individuais que visem o investimento integrado em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens ou serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, enquadráveis nos domínios da defesa e da segurança, contribuindo para:

    O desenvolvimento de tecnologias de dupla utilização (civil e militar);

    O aumento da capacidade produtiva nacional em setores estratégicos;

    A integração das empresas portuguesas em cadeias de valor internacionais da indústria de defesa;

    A promoção de inovação, sustentabilidade e autonomia tecnológica em áreas críticas.


    Tipologia de projetos elegíveis:

    Inovação Produtiva

    Investigação e Desenvolvimento (I&D)

    BENEFICIÁRIOS

    Empresas de qualquer dimensão e forma jurídica

    ÁREA GEOGRÁFICA

    Regiões NUTS II do Continente.

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    A. I&D (Regulamento UE 651/2014, art.º 25.º e 28.º)

    Custos com pessoal técnico e investigadores;

    Equipamentos, instrumentos e software (amortizações proporcionais);

    Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D (custos de amortização);

    Custos de investigação contratual, consultoria e conhecimentos técnicos externos;

    Custos de propriedade intelectual (proteção de patentes, licenças, etc.);

    Custos gerais e indiretos (até 20% dos custos diretos);

    Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;

    Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;

    Serviços de apoio à inovação, ensaios e certificações técnicas específicas para defesa.


    B. Investimento Produtivo (art.º 14.º, 17.º e 18.º do RGIC)

    Aquisição de equipamentos, máquinas e software avançado;
    Construção ou obras de adaptação (limite 30% das despesas elegíveis);
    Ativos incorpóreos (licenças, know-how, software específico, tecnologias de duplo uso).
    • Para grandes empresas: limite de 50% dos custos elegíveis.

    C. Outras despesas elegíveis

    Consultoria, auditorias, pareceres técnicos (até 5.000 €);

    Estudos de viabilidade, planos de inovação e segurança tecnológica;

    Custos de certificação (NATO AQAP, ISO, EN9100, etc.);

    Despesas com validação técnica e ensaios laboratoriais.

    Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental


    D. Qualificação e internacionalização

    Custos com a otimização de processos organizacionais, incluindo software;

    Custos com certificação de produtos e processos produtivos e serviços;

    Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

    Campanhas de marketing nos mercados externos;

    Custos de conceção e registo de novas marcas;

    Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

    Custos com registos de marcas e outros registos de propriedade industrial;

    Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

    Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados.

    FINANCIAMENTO

    Natureza: Subvenção não reembolsável;

    Taxa de incentivo: até 80%

    CALENDARIZAÇÃO
    Fase 1: 14/11/2025
    Fase 2: 29/12/2025

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