Linha "Economia da Defesa"
Componente 05 «Capitalização e Inovação Empresarial»
Inovação Empresarial
FINALIDADES E OBJETIVOS
Operações individuais que visem o investimento integrado em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens ou serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, enquadráveis nos domínios da defesa e da segurança, contribuindo para:
O desenvolvimento de tecnologias de dupla utilização (civil e militar);
O aumento da capacidade produtiva nacional em setores estratégicos;
A integração das empresas portuguesas em cadeias de valor internacionais da indústria de defesa;
A promoção de inovação, sustentabilidade e autonomia tecnológica em áreas críticas.
Tipologia de projetos elegíveis:
Inovação Produtiva
Investigação e Desenvolvimento (I&D)
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão e forma jurídica
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II do Continente.
DESPESAS ELEGÍVEIS
A. I&D (Regulamento UE 651/2014, art.º 25.º e 28.º)
Custos com pessoal técnico e investigadores;
Equipamentos, instrumentos e software (amortizações proporcionais);
Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D (custos de amortização);
Custos de investigação contratual, consultoria e conhecimentos técnicos externos;
Custos de propriedade intelectual (proteção de patentes, licenças, etc.);
Custos gerais e indiretos (até 20% dos custos diretos);
Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
Serviços de apoio à inovação, ensaios e certificações técnicas específicas para defesa.
B. Investimento Produtivo (art.º 14.º, 17.º e 18.º do RGIC)
Aquisição de equipamentos, máquinas e software avançado;
Construção ou obras de adaptação (limite 30% das despesas elegíveis);
Ativos incorpóreos (licenças, know-how, software específico, tecnologias de duplo uso).
- Para grandes empresas: limite de 50% dos custos elegíveis.
C. Outras despesas elegíveis
Consultoria, auditorias, pareceres técnicos (até 5.000 €);
Estudos de viabilidade, planos de inovação e segurança tecnológica;
Custos de certificação (NATO AQAP, ISO, EN9100, etc.);
Despesas com validação técnica e ensaios laboratoriais.
Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental
D. Qualificação e internacionalização
Custos com a otimização de processos organizacionais, incluindo software;
Custos com certificação de produtos e processos produtivos e serviços;
Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
Campanhas de marketing nos mercados externos;
Custos de conceção e registo de novas marcas;
Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
Custos com registos de marcas e outros registos de propriedade industrial;
Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados.