Linha "Reindustrializar"
Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural
FINALIDADES E OBJETIVOS
Apoiar operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, visando:
Reforçar a resiliência física das empresas
Modernizar instalações, equipamentos e infraestruturas
Aumentar a capacidade produtiva
Diversificar a produção
Proteger sistemas de energia e comunicação
Estimular projetos com forte componente de inovação e
I&D
Tipologias de projeto elegíveis (operações individuais):
Inovação Produtiva;
- Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Importante:
- O apoio não se destina à simples reposição de danos, mas sim à reindustrialização e modernização estrutural. O investimento deve prever o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.
- As empresas que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais, seguradora ou avaliação bancária, terão uma majoração de 1 ponto em cada sub-critério do Mérito de Projeto, com o limite de 5 pontos por sub-critério.
BENEFICÁRIOS
Empresários em nome individual
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural
DESPESAS ELEGÍVEIS
A. I&D (Regulamento UE 651/2014, art.º 25.º e 28.º)
Equipamentos e instrumentos (amortizações proporcionais);
Custos com edifícios (amortizações proporcionais);
Investigação contratual, consultoria, patentes e conhecimentos externos;
Custos gerais (até 20% dos custos elegíveis diretos);
Custos de proteção e defesa de propriedade intelectual;
Consultoria e serviços de apoio à inovação;
B. Investimento Produtivo (art.º 14.º, 17.º, 18.º do RGIC)
Aquisição de máquinas, equipamentos e software;Construção ou obras (limite 30% da despesa elegível);
Ativos incorpóreos (licenças, know-how, software específico).
- Para grandes empresas: limite de 50% das despesas elegíveis.
C. Outras despesas
Consultoria e auditorias (até 5.000 €);Estudos, diagnósticos, planos, projetos técnicos e pareceres de peritos.
FINANCIAMENTO
Natureza: Subvenção não reembolsável;
Taxa de Financiamento: até 80%
- Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
- O financiamento reembolsável é atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementados pelo BPF, sendo as respetivas condições negociadas com instituições de crédito protocoladas. Com base numa análise prévia do BPF, que tem em conta os dados económicos financeiros da empresa e os referenciais de risco do BPF, poderá ser indicado um montante com pré-aprovação na decisão sobre a candidatura.
- No caso particular deste Aviso poderá ainda recorrer às linhas de crédito para apoio à recuperação e reconstrução, bem como à tesouraria, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, objeto de Despacho n.º 1532-A/2026 do Ministro de Estado e das Finanças e disponíveis nos bancos comerciais.
CALENDARIZAÇÃO
Candidaturas até 31/03/2026