PRR

    Reindustrializar

    Candidaturas até 31 de março de 2026

    Linha "Reindustrializar" 

    Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    Apoiar operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, visando:

    Reforçar a resiliência física das empresas 
    Modernizar instalações, equipamentos e infraestruturas
    Aumentar a capacidade produtiva 
    Diversificar a produção 
    Proteger sistemas de energia e comunicação
    Estimular projetos com forte componente de inovação e I&D


    Tipologias de projeto elegíveis (operações individuais):

    Inovação Produtiva;

      • Investigação e Desenvolvimento (I&D).
      • Importante:

        • O apoio não se destina à simples reposição de danos, mas sim à reindustrialização e modernização estrutural. O investimento deve prever o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.
        • As empresas que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais, seguradora ou avaliação bancária, terão uma majoração de 1 ponto em cada sub-critério do Mérito de Projeto, com o limite de 5 pontos por sub-critério.


    BENEFICÁRIOS

    Sociedades comerciais (de qualquer dimensão) 

    Empresários em nome individual


    ÁREA GEOGRÁFICA

    Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural



    DESPESAS ELEGÍVEIS

    A. I&D (Regulamento UE 651/2014, art.º 25.º e 28.º)

    Custos com pessoal técnico e investigadores;
    Equipamentos e instrumentos (amortizações proporcionais);
    Custos com edifícios (amortizações proporcionais);
    Investigação contratual, consultoria, patentes e conhecimentos externos;
    Custos gerais (até 20% dos custos elegíveis diretos);
    Custos de proteção e defesa de propriedade intelectual;
    Consultoria e serviços de apoio à inovação;


    B. Investimento Produtivo (art.º 14.º, 17.º, 18.º do RGIC)

    Aquisição de máquinas, equipamentos e software;
    Construção ou obras (limite 30% da despesa elegível);
    Ativos incorpóreos (licenças, know-how, software específico).
    • Para grandes empresas: limite de 50% das despesas elegíveis.

    C. Outras despesas

    Consultoria e auditorias (até 5.000 €);
    Estudos, diagnósticos, planos, projetos técnicos e pareceres de peritos.


    FINANCIAMENTO

    Natureza: Subvenção não reembolsável;

     Taxa de Financiamento: até 80%


    • Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
    • O financiamento reembolsável é atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementados pelo BPF, sendo as respetivas condições negociadas com instituições de crédito protocoladas. Com base numa análise prévia do BPF, que tem em conta os dados económicos financeiros da empresa e os referenciais de risco do BPF, poderá ser indicado um montante com pré-aprovação na decisão sobre a candidatura.
    • No caso particular deste Aviso poderá ainda recorrer às linhas de crédito para apoio à recuperação e reconstrução, bem como à tesouraria, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, objeto de Despacho n.º 1532-A/2026 do Ministro de Estado e das Finanças e disponíveis nos bancos comerciais.


    CALENDARIZAÇÃO

    Candidaturas até 31/03/2026



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