STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
Inovação Produtiva – Energia
CANDIDATURAS
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo).
OBJETIVOS
Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
(STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor,
no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
finais.
Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições:
Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu;
Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou
prevenção de dependências estratégicas da União Europeia
AÇÕES ABRANGIDAS
São elegíveis as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento
A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
A alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento.