STEP - INOVAÇAO PRODUTIVA - DIGITAL e BIOTECNOLOGIA
STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
CANDIDATURAS
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
OBJETIVOS
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora,
promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa,
através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições:
Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu;
Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou
prevenção de dependências estratégicas da União Europeia.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
finais.
AÇÕES ABRANGIDAS
São elegíveis as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento
A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
A alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento.