PORTUGAL 2030

    STEP - INOVAÇAO PRODUTIVA - DIGITAL e BIOTECNOLOGIA

    Candidaturas até 30/04/2026 (17 horas).

    STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa

    Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia 



    CANDIDATURAS

    O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).

    BENEFICIÁRIOS

    Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade. 

    ÁREA GEOGRÁFICA

    São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).


    OBJETIVOS


    Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 


    São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:


     Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;

    Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes. 


    Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições: 

    Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu; 

    Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia.


    Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de: 

    a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas; 

    b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas; 

    c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas; 

    d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.

    AÇÕES ABRANGIDAS


    São elegíveis as seguintes tipologias de ação:


    A criação de um novo estabelecimento

    A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;

    A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;

    A alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento. 


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