STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
I&D&I Empresarial | Energia
CANDIDATURAS
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo).
OBJETIVOS
AÇÕES ABRANGIDAS
Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, centradas em desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6), podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor (TRL9), no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
Investigação Industrial (TRL 4)Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7)
No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento
A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,