PORTUGAL 2030

    STEP - I&D&I DIGITAL e BIOTECNOLOGIA

    Candidaturas até 30/04/2026 (17 horas).

    STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa

    I&D&I Digital e Biotecnologia



    CANDIDATURAS

    O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).

    BENEFICIÁRIOS

    Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade. 


    ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

    ÁREA GEOGRÁFICA

    São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo).


    OBJETIVOS

    No âmbito da presente tipologia de intervenção são apoiadas as operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), nos seguintes setores:

    i) biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
    ii) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda; 

    AÇÕES ABRANGIDAS


    Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, centradas em desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6), podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor (TRL9), no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.


    No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:

    a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas;

    b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;

    c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas; 

    d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.


    Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores. 


    No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações: 

     Investigação Industrial (TRL 4) 

    Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7)


    No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis as seguintes tipologias de ação:

    A criação de um novo estabelecimento

    A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento

    A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,


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