PORTUGAL 2030

    SIID - I&D EMPRESARIAL - DEMONSTRADORES

    Candidaturas de 14 julho a 29 de dezembro de 2026

    I&D Empresarial Demonstradores

    Operações em Copromoção ou Individuais



    CANDIDATURAS

    de 14/07/2026 a 29/12/2026


    As Autoridades de Gestão podem suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de três dias úteis.



    BENEFICIÁRIOS

    Micro, pequenas e médias empresas; 

    Small Mid Caps; 

    ENESII, exclusivamente como copromotoras em projetos em copromoção.


    ÁREA GEOGRÁFICA

    São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


    FINALIDADE


    O Aviso MPr-2026-7apoia Projetos Demonstradores que:


    partam de atividades de I&D já concluídas com sucesso;
    visem validar industrialmente uma nova tecnologia; 
    demonstrem a solução perante um público especializado e em situação real; 
    evidenciem as vantagens técnicas e económicas da tecnologia; 
    promovam a sua divulgação e futura adoção pelo mercado.


    O ponto de partida deverá ser uma tecnologia já desenvolvida, mas ainda insuficientemente validada para utilização comercial.


    MODALIDADE


    As modalidades admitidas são:


    projeto individual, realizado por uma empresa;
     projeto em copromoção, obrigatoriamente liderado por uma empresa.


    DESPESAS ELEGÍVEIS


    Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;

    Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

    Pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

    Adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação; 

    Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;

    Matérias-primas e materiais consumíveis;

    Aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

    Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

    Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados;

    Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

    Promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

    Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

    Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

    Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;


    TAXAS DE FINANCIAMENTO


    O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa em que a taxa máxima é de 40%.   


    Taxa Base

    Até 50 % para a investigação industrial

    Até 25 % para o desenvolvimento experimental 


    Majorações 

    «Dimensão da empresa»

    10 p.p. a atribuir a médias empresas ou

    20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

    «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados» 

    15 p.p; 


    «Localização da operação» 

    15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo

    até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

    LIMITES

    Existe um limite especialmente relevante: cada empresa só pode participar numa candidatura a este Aviso, seja como líder, copromotora ou promotora individual.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

    A dotação orçamental disponível para este aviso é de 12.500.000 €

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