SIID - I&D EMPRESARIAL - DEMONSTRADORES
I&D Empresarial Demonstradores
Operações em Copromoção ou Individuais
CANDIDATURAS
de 14/07/2026 a 29/12/2026
As Autoridades de Gestão podem suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de três dias úteis.
BENEFICIÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas;
Small Mid Caps;
ENESII, exclusivamente como copromotoras em projetos em copromoção.
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
FINALIDADE
O Aviso MPr-2026-7apoia Projetos Demonstradores que:
FINALIDADE
O Aviso MPr-2026-7apoia Projetos Demonstradores que:
partam de atividades de I&D já concluídas com sucesso;
visem validar industrialmente uma nova tecnologia;
demonstrem a solução perante um público especializado e em situação real;
evidenciem as vantagens técnicas e económicas da tecnologia;
promovam a sua divulgação e futura adoção pelo mercado.
O ponto de partida deverá ser uma tecnologia já desenvolvida, mas ainda insuficientemente validada para utilização comercial.
MODALIDADE
As modalidades admitidas são:
MODALIDADE
As modalidades admitidas são:
projeto individual, realizado por uma empresa;
projeto em copromoção, obrigatoriamente liderado por uma empresa.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
Pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
Adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
Matérias-primas e materiais consumíveis;
Aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados;
Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
Promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
TAXAS DE FINANCIAMENTO
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa em que a taxa máxima é de 40%.
Taxa Base
Até 50 % para a investigação industrial
Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações
«Dimensão da empresa»
10 p.p. a atribuir a médias empresas ou
20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
«Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»
15 p.p;
«Localização da operação»
15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo
até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
LIMITES
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL