Inovação Produtiva
Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
CANDIDATURAS
de 15/06/2026 a 30/09/2026
As Autoridades de Gestão podem suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de três dias úteis.
BENEFICIÁRIOS
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
O Aviso abrange simultaneamente os territórios de baixa densidade e os outros territórios.
As operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve devem ser objeto de candidaturas autónomas relativamente aos investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
FINALIDADE
O Aviso MPR-2026-6 pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a diferenciação e diversificação da economia portuguesa e reforçando a sua competitividade externa.
São apoiadas operações individuais que contribuam para:
Melhorar as capacidades produtivas das PME;Produzir novos bens e serviços ou introduzir melhorias significativas na produção existente;
Adotar processos ou métodos de fabrico novos ou significativamente melhorados;
Desenvolver soluções inovadoras, digitais e sustentáveis;
Transferir e aplicar conhecimento, designadamente resultados de atividades de I&D;
Aumentar a criação de emprego qualificado;
Reforçar a orientação exportadora e a participação em cadeias de valor geradoras de maior valor acrescentado.
As operações devem visar a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
MODALIDADE
São admitidas exclusivamente operações individuais, realizadas por uma PME.
As operações devem ter uma duração máxima de 24 meses, salvo casos devidamente justificados e aceites.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com a operação:
Custos diretamente necessários à instalação e entrada em funcionamento das máquinas e equipamentos;
Equipamentos informáticos e respetivo software;
Patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e outros direitos de propriedade industrial;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Serviços de engenharia;
Estudos, diagnósticos e auditorias;
Estudos ou relatórios relativos ao cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» – DNSH;
Planos de marketing;
Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação das despesas dos pedidos de pagamento.
Construção de edifícios;
Obras de remodelação;
Outras construções.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável.
Taxas máximas – territórios de baixa densidade
Até 40% para médias empresas.
Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, os limites máximos são:
Até 50% para médias empresas.
Taxas máximas – outros territórios
Até 25% para médias empresas.
LIMITES
Despesa elegível total: inferior a 25 milhões de euros;
Duração máxima: 24 meses, salvo casos devidamente justificados;
Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, sem prejuízo das candidaturas autónomas exigidas para investimentos em Lisboa e no Algarve;
Não são elegíveis investimentos realizados antes da apresentação da candidatura, com exceção de trabalhos preparatórios preliminares;
As outras despesas de investimento não podem exceder 20% das despesas elegíveis;
A intervenção do Contabilista Certificado ou ROC está limitada a 5.000 €;
Os estudos ou relatórios relativos ao princípio DNSH estão limitados a 15.000 €;
Deve ser assegurado financiamento privado correspondente a, pelo menos, 25% do financiamento da operação, através de capitais próprios e/ou financiamento alheio sem apoio público;
Nas candidaturas ao COMPETE 2030, Norte 2030 e Centro 2030, o indicador de Impacto do Investimento deve ser igual ou superior a 10%;
A empresa deve demonstrar o efeito de incentivo, não devendo iniciar o investimento antes da candidatura.
Turismo nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 60% da despesa elegível;
Indústria nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 35%;
Indústria e turismo no Algarve: 70%;
Indústria no Algarve enquadrada na RIS3 Regional e baseada em resultados de I&D e novas tecnologias: 90%.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação global do Aviso é de 182,5 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
Territórios de baixa densidade: 71 milhões de euros;Outros territórios: 111,5 milhões de euros.