PORTUGAL 2030

    INOVAÇÃO PRODUTIVA

    Candidaturas de 15 de junho a 30 de setembro de 2026

    Inovação Produtiva

    Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios



    CANDIDATURAS

    de 15/06/2026 a 30/09/2026


    As Autoridades de Gestão podem suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de três dias úteis.

    BENEFICIÁRIOS

    Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, e que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção, nomeadamente, das seguintes atividades:
       Atividades financeiras e de seguros;
      Determinadas atividades do setor da defesa;
      Lotarias e outros jogos de aposta;
      Serviços de interesse económico geral.


    ÁREA GEOGRÁFICA

    São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


    O Aviso abrange simultaneamente os territórios de baixa densidade e os outros territórios.


    As operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve devem ser objeto de candidaturas autónomas relativamente aos investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

    FINALIDADE


    O Aviso MPR-2026-6 pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a diferenciação e diversificação da economia portuguesa e reforçando a sua competitividade externa.


    São apoiadas operações individuais que contribuam para:

    Melhorar as capacidades produtivas das PME;
    Produzir novos bens e serviços ou introduzir melhorias significativas na produção existente;
    Adotar processos ou métodos de fabrico novos ou significativamente melhorados;
    Desenvolver soluções inovadoras, digitais e sustentáveis;
    Transferir e aplicar conhecimento, designadamente resultados de atividades de I&D;
    Aumentar a criação de emprego qualificado;
    Reforçar a orientação exportadora e a participação em cadeias de valor geradoras de maior valor acrescentado.
    As operações devem visar a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.


    MODALIDADE


    São admitidas exclusivamente operações individuais, realizadas por uma PME.

    As operações devem ter uma duração máxima de 24 meses, salvo casos devidamente justificados e aceites.


    DESPESAS ELEGÍVEIS


    São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com a operação:


    Máquinas e equipamentos produtivos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis;
    Custos diretamente necessários à instalação e entrada em funcionamento das máquinas e equipamentos;
    Equipamentos informáticos e respetivo software;
    Patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e outros direitos de propriedade industrial;
    Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    Serviços de engenharia;
    Estudos, diagnósticos e auditorias;
    Estudos ou relatórios relativos ao cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» – DNSH;
    Planos de marketing;
    Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
    Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação das despesas dos pedidos de pagamento.

    Nos setores da indústria e do turismo, e quando devidamente justificadas pela atividade inovadora da operação, podem ainda ser elegíveis:
    Construção de edifícios;
    Obras de remodelação;
    Outras construções.

    No setor do turismo podem ainda ser elegíveis veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que estejam maioritariamente e diretamente relacionados com essa atividade e não sejam movidos por combustíveis fósseis.


    TAXAS DE FINANCIAMENTO


    O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável.

    Taxas máximas – territórios de baixa densidade

        Até 50% para micro e pequenas empresas; 

        Até 40% para médias empresas.


        Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, os limites máximos são:

         Até 60% para micro e pequenas empresas; 

         Até 50% para médias empresas.


    Taxas máximas – outros territórios 

         Até 30% para micro e pequenas empresas; 

         Até 25% para médias empresas.


    LIMITES


    Despesa elegível mínima: 300.000 €;
    Despesa elegível total: inferior a 25 milhões de euros;
    Duração máxima: 24 meses, salvo casos devidamente justificados;
    Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, sem prejuízo das candidaturas autónomas exigidas para investimentos em Lisboa e no Algarve;
    Não são elegíveis investimentos realizados antes da apresentação da candidatura, com exceção de trabalhos preparatórios preliminares;
    As outras despesas de investimento não podem exceder 20% das despesas elegíveis;
    A intervenção do Contabilista Certificado ou ROC está limitada a 5.000 €;
    Os estudos ou relatórios relativos ao princípio DNSH estão limitados a 15.000 €;
    Deve ser assegurado financiamento privado correspondente a, pelo menos, 25% do financiamento da operação, através de capitais próprios e/ou financiamento alheio sem apoio público;
    Nas candidaturas ao COMPETE 2030, Norte 2030 e Centro 2030, o indicador de Impacto do Investimento deve ser igual ou superior a 10%;
    A empresa deve demonstrar o efeito de incentivo, não devendo iniciar o investimento antes da candidatura.

    Os custos com edifícios, obras de remodelação e outras construções estão limitados a:
    Turismo nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 60% da despesa elegível;
    Indústria nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 35%;
    Indústria e turismo no Algarve: 70%;
    Indústria no Algarve enquadrada na RIS3 Regional e baseada em resultados de I&D e novas tecnologias: 90%.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

    A dotação global do Aviso é de 182,5 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

    Territórios de baixa densidade: 71 milhões de euros;
    Outros territórios: 111,5 milhões de euros.

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